segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Municípios Brasileiros





 
Brasil tem 5.564 municípios Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem, atualmente, 5.564 municípios. O estado com maior número de municípios é Minas Gerais, com 853. São Paulo aparece em segundo lugar, com 645 municípios. Em 2004, o número total de municípios era de 5.560. Mas, daquele ano até agora, foram criados dois municípios em Mato Grosso, um em Mato Grosso do Sul e um no Piauí. O Distrito Federal (DF) corresponde a apenas um município, e o Tocantins, estado criado mais recentemente, já conta com 139 municípios. Tanto a Constituição federal quanto as constituições estaduais asseguram autonomia aos municípios, regidos por uma Lei Orgânica aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal. A Lei Orgânica Municipal está para o município assim como a Constituição federal está para o país. O prefeito é o chefe municipal, escolhido entre maiores de 21 anos para exercer um mandato de quatro anos, conquistado por meio de eleições diretas e simultâneas. Na condição de chefe do Executivo municipal, o prefeito tem atribuições políticas e administrativas que se consolidam em atos de governo e se expressam no planejamento de atividades, obras e serviços municipais. Cabem ao prefeito, ainda, a apresentação, sanção, promulgação e o veto de proposições e projetos de lei. Anualmente, o Executivo municipal elabora a proposta orçamentária, que é submetida à Câmara dos Vereadores. Parcela das receitas federais arrecadadas pela União é repassada aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Cabe ao Tesouro Nacional, em cumprimento aos dispositivos constitucionais, transferir esses recursos nos prazos legalmente estabelecidos. Dentre as principais transferências constitucionais da União para os estados, o DF e os municípios, destacam-se o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX); o Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef); e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O FPM é composto por 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes, sendo também fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. O mínimo é de 0,6 para municípios com até 10.188 habitantes e o máximo é de 4,0 para aqueles com mais de 156 mil habitantes. Do total de recursos do FPM, 10% são destinados às capitais, 86,4% aos demais municípios e 3,6% ao fundo de reserva para os municípios com população superior a 142.633 habitantes (coeficiente de 3,8), excluídas as capitais. Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação estão baseados na Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei 1.881/81.  Anualmente, o IBGE divulga estatística populacional dos municípios e o Tribunal de Contas da União (TCU), com base nessa estatística, publica os coeficientes dos municípios no Diário Oficial da União. Novos municípios A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês, calculados sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse. A lei estabelece, também, um novo rateio no âmbito dos próprios estados no caso de criação de novos municípios. Ou seja: os novos municípios terão coeficientes individuais fixados pelo TCU, que entrarão no levantamento de cada estado para a divisão dos recursos e levarão, conseqüentemente, à redução das cotas individuais dos demais. Durante a década de 90, discordâncias em relação à população apurada pelo Censo Demográfico de 1991 levaram ao congelamento dos coeficientes do FPM dos municípios que teriam suas cotas reduzidas. Tal prática gerou, entretanto, grandes distorções, segundo a Associação de Prefeitos do Rio de Janeiro (Apremerj). Municípios que tiveram suas populações reduzidas à metade por emancipações e êxodos mantiveram coeficientes calculados com base na população original. Para evitar a perenização dessas distorções, foi aprovada a Lei Complementar N.º 91/97 (alterada pela L.C. nº 106/2001), que estabeleceu o enquadramento correto de todos os municípios conforme sua população efetiva. Entretanto, para evitar sobressaltos nas finanças de alguns municípios, a lei estabeleceu prazo de cinco anos para esse enquadramento, com redutores anuais de 10%. Assim, todos os municípios estarão enquadrados, em 2008, em coeficientes correspondentes a sua real situação populacional, conforme a Apremerj. Os últimos dados sobre o número de municípios nas unidades da federação são: AM 62 AC 22 AL 102 AP 16 BA 417 CE 184 DF 1 ES 78 GO 246 MA 217 MG 853 MS 78 MT 141 PA 143 PB 223 PE 185 PI 223 PR 399 RJ 92 RN 167 RO 52 RR 15 RS 496 SC 293 SE 75 SP 645 TO 139.

Helena Daltro Pontual

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